Decreto do Distrito Federal nº 10327 de 15 de Abril de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 151.000053/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de abril de 1987.
Art. 1º
Fica aberto ao Arquivo Publico do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 23003.08482462.128 - Atividade de Recolhimento, Preservação e Divulgação da Documentação Histórica do GDF 000 - 3120.00 - Material de Consumo.................................................180.000,00 000 - 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..............................20.000,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos....................................... 300.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964,pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.