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Decreto 58749A de 28 de Junho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I nº 8.616, de 1965, DECRETA:

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Parnaíba, com sede em Parnaíba, Estado do Piauí.


H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1966