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Artigo 4º do Decreto de 28 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Gleba Cachimbo II", situado no Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999