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Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Gleba Cachimbo II", situado no Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Gleba Cachimbo II", com área de cinquenta e dois mil e cem hectares, situado no Município de Peixoto de Azevedo, objeto do Registro nº R-23-640, fls. 06, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estados de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1999