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Decreto de 26 de Março de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.900.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.900.000,00 (vinte e dois milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.2003

Anexo

Texto

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0225 GESTAO DA POLITICA DE TRANSPORTES 22.900.000 OPERACOES ESPECIAIS 26 122 0225 0713 EXTINCAO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER 22.900.000 26 122 0225 0713 0001 EXTINCAO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER - NACIONAL 22.900.000 F 1 1 90 0 100 22.900.000 TOTAL - FISCAL 22.900.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 22.900.000 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO 22.900.000 OPERACOES ESPECIAIS 09 272 0089 0181 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS 22.900.000 09 272 0089 0181 0001 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS - NACIONAL 22.900.000 S 1 1 90 0 100 22.900.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 22.900.000 TOTAL - GERAL 22.900.000 ANEXO III Demonstrativo de que trata o caput do art. 4º da Lei nº10.640, de 14 de janeiro de 2003 Discriminação R$ milhões A. Dotação de Pessoal e Encargos Sociais antes do Crédito 77.099 Previsão Financeira 76.635 Float 463 B. Suplementação de Dotação de Pessoal e Encargos Sociais 23 C. Cancelamento de Dotação de Pessoal e Encargos Sociais -23 D. Dotação após o Crédito (A + B + C) 77.099 E. Previsão de Pessoal e Encargos Sociais - Dec. nº 4.591/03 1 78.764 Previsão Financeira 78.476 Float 287 1 Previsão Anexo XIV, que se refere ao Resultado Primário do Governo Central.

Decreto de 26 de Março de 2003