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Decreto de 26 de Março de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.900.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.900.000,00 (vinte e dois milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.2003

Anexo

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0225 GESTAO DA POLITICA DE TRANSPORTES

22.900.000

OPERACOES ESPECIAIS

26 122 0225 0713 EXTINCAO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER

22.900.000

26 122 0225 0713 0001 EXTINCAO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER - NACIONAL

22.900.000

F

1

1

90

0

100

22.900.000

TOTAL - FISCAL

22.900.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

22.900.000

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

22.900.000

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 0089 0181 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS

22.900.000

09 272 0089 0181 0001 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS - NACIONAL

22.900.000

S

1

1

90

0

100

22.900.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

22.900.000

TOTAL - GERAL

22.900.000

ANEXO III

Demonstrativo de que trata o caput do art. 4º da Lei nº10.640, de 14 de janeiro de 2003

Discriminação

R$ milhões

A. Dotação de Pessoal e Encargos Sociais antes do Crédito

77.099

Previsão Financeira

76.635

Float

463

B. Suplementação de Dotação de Pessoal e Encargos Sociais

23

C. Cancelamento de Dotação de Pessoal e Encargos Sociais

-23

D. Dotação após o Crédito (A + B + C)

77.099

E. Previsão de Pessoal e Encargos Sociais - Dec. nº 4.591/03 1

78.764

Previsão Financeira

78.476

Float

287

1 Previsão Anexo XIV, que se refere ao Resultado Primário do Governo Central.