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Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Consolação", situado no Município de São Bento do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Consolação", com área de 3.198,4878 ha (três mil, cento e noventa e oito hectares, quarenta e oito ares e setenta e oito centiares), situado no Município de São Bento do Tocantins, objeto da Matrícula nº 033, fls. 033, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis, Registro Civil, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas da Comarca de Ananás, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996