Decreto de 25 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Escritório de Representação do Brasil em Abuja - Nigéria, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 3.959, de 10 de outubro de 2001, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica criado, em Abuja, Nigéria, em caráter temporário, Escritório de Representação do Brasil, subordinado à Embaixada brasileira naquele País.
Art. 2º
O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2002