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Decreto de 25 de Junho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Escritório de Representação do Brasil em Abuja - Nigéria, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 3.959, de 10 de outubro de 2001, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica criado, em Abuja, Nigéria, em caráter temporário, Escritório de Representação do Brasil, subordinado à Embaixada brasileira naquele País.

Art. 2º

O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2002