Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Junho de 1992
Autoriza a cessão, a título de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Petrópolis - RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao aproveitamento público, no interesse da administração do cessionário.
Parágrafo único
É fixado o prazo de dois anos, a contar da data da publicação deste decreto, para que o cessionário efetive os objetivos da cessão.