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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Junho de 1992

Autoriza a cessão, a título de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Petrópolis - RJ.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao aproveitamento público, no interesse da administração do cessionário.

Parágrafo único

É fixado o prazo de dois anos, a contar da data da publicação deste decreto, para que o cessionário efetive os objetivos da cessão.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /1992