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Decreto de 24 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República


Art. 1º

Fica revogado o Decreto de 2 de setembro de 1991 , que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1992