Decreto de 24 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República
Art. 1º
Fica revogado o Decreto de 2 de setembro de 1991 , que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1992