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Artigo 4º do Decreto de 23 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a concessão de autorização à LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS SOCIEDAD ANÓNIMA - LAPSA, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996