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Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a concessão de autorização à LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS SOCIEDAD ANÓNIMA - LAPSA, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular

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Art. 2º

Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no artigo 206 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , Código Brasileiro de Aeronáutica, e no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 2º do Decreto /1996