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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a concessão de autorização à LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS SOCIEDAD ANÓNIMA - LAPSA, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular

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Art. 1º

Fica concedida autorização à LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS SOCIEDAD ANÓNIMA - LAPSA, com sede na cidade de Assunção, no Paraguai, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 1º do Decreto /1996