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Artigo 2º do Decreto de 23 de Julho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 9.869.046,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de dotações orçamentarias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1998