Decreto de 22 de Setembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pelo Grupo Randon.
O VICE-PRESIDENTE DA República , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital votante de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pela Randon S.A. Implementos e Participações.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2008