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Artigo 3º do Decreto de 21 de Julho de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÀS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Cabiúnas - Vitória (GASCAV) e do Ramal GASCAV-UTGU, e de suas instalações complementares, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2005