Decreto de 19 de Fevereiro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.938.600,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "e", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.938.600,00 (três milhões, novecentos e trinta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro, relativo a Recursos Ordinários, apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014