Decreto de 17 de Maio de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, crédito especial aberto pela Lei nº 10.726, de 2 de setembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167, da Constituição, e o disposto no art. 67 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 15.012.664,00 (quinze milhões, doze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), crédito especial aberto pela Lei nº 10.726, de 2 de setembro de 2003, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2004