Decreto de 15 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 2.132.232,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 2.132.232,00 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009 - Edição extra