Decreto de 13 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 56.500.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso V, alínea "b", item "1", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no art. 38, § 2º , da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 56.500.000.000,00 (cinquenta e seis bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014