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Decreto de 13 de Janeiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Caratinga, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.004302/85-71, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade de Serviço Social de Caratinga, mantida pela Sociedade Presbiteriana de Educação e Pesquisa, com sede na Cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1993