Decreto 17943-A de 12 de Outubro de 1927
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto n. 5083, de 1 de dezembro de 1926, resolve consolidar as leis de assistencia e protecção a menores, as quaes ficam constituindo o Codigo de Menores, no teôr seguinte: CODIGO DOS MENORES
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
Parte geral
WASHINGTON LUIZ P. DE S0USA Augusto de Vianna do Castello.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1927