Decreto de 11 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece o título de utilidade pública federal da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville/SC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
É restabelecido o título de utilidade pública federal da SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOINVILLE, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 84.712.991/0001-25 (Processo MJ nº 3.920/96-34).
A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1996