Decreto de 10 de Julho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do cardeal arcebispo emérito da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, Dom Eugênio de Araújo Sales.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de D. EUGÊNIO DE ARAÚJO SALES, cardeal arcebispo emérito da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2012