Decreto de 10 de Julho de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 5 de maio de 2003, que convoca a 12 a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1 o , § 1 o , da Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 2003; 182


Art. 1º

o O art. 2 o do Decreto de 5 de maio de 2003 , publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o A 12 a Conferência Nacional de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema ‘Saúde: um direito de todos e dever do Estado - A saúde que temos, o SUS que queremos’." (NR)

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 115 º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2003