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Artigo 5º do Decreto de 8 de dezembro de 2010

Convoca a 1 a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.

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Art. 5º

O regimento interno da 1 a Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:

I

a organização e o funcionamento da 1 a Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão; e

II

o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.

Parágrafo único

O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.

Art. 5º do Decreto /2010