Artigo 5º do Decreto de 8 de dezembro de 2010
Convoca a 1 a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O regimento interno da 1 a Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:
I
a organização e o funcionamento da 1 a Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão; e
II
o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único
O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.