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Artigo 4º do Decreto de 8 de dezembro de 2010

Convoca a 1 a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.

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Art. 4º

A coordenação da 1 a Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 4º do Decreto /2010