Artigo 4º do Decreto de 8 de dezembro de 2010
Convoca a 1 a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coordenação da 1 a Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.