Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 2010
Convoca a 1 a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A 1 a Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.