Decreto de 6 de Agosto de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de agosto de 2003; 182
Art. único
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do jornalista e acadêmico ROBERTO MARINHO.
da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.2003.