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Decreto de 4 de Maio de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos §§ 1º e 2º, do art. 48, da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, DECRETA:


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.300.000.000,00 (quatorze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Araxá (MG), 4 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1992