Decreto de 2 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.603.696,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso I, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 2004;º da Independência eº da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.603.696,00 (nove milhões, seiscentos e três mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.1 2 .2004