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    Decreto nº 99.850 de 19 de dezembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha assinaram, em 26 de abril de 1988, em Brasília, um Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e seu protocolo anexo; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido convênio e seu protocolo anexo por meio do Decreto Legislativo nº 73, de 24 de novembro de 1989; Considerando que o referido convênio e seu protocolo anexo entraram em vigor em 5 de outubro de 1990, na forma de seu artigo 8º, inciso 1, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    O Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e seu protocolo anexo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, apensos por cópia ao presente decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente, como neles se contém.

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1990

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