Decreto nº 99.567 de 9 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Rivera para Consulado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e em conformidade com o art. 39 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica elevada a categoria do Vice-Consulado em Rivera, República Oriental do Uruguai, para Consulado.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990