Decreto nº 99.507 de 4 de Setembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do açude público Atalho, nos Municípios de Brejo Santo e Jati, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras d e p, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) - área de terra e respectivas benfeitorias tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 38.922.217,22m² (trinta e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público ATALHO, localizado nos Municípios de Brejo Santo e Jati, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do processo 21000.005489/90-61 necessária à construção dessa bacia hidráulica assim descrita: O polígono tem seu início no Ponto 1, de coordenadas (UTM) de latitude 9.150.380m e longitude 499.240m localizado na margem esquerda da BR-116 a 200m da ponte situada sobre o Riacho dos Porcos na Cidade de Jati. Neste Ponto 1 toma-se o azimute 53º30, e 00" e segue a uma distância de 125,00m até encontrar o Ponto 2; neste faz-se um ângulo interno de 245º13'23" e segue a uma distância de 760,00m até encontrar o Ponto 3; neste faz-se um ângulo interno de 240º09'25" e segue a uma distância de 1.080,00m até encontrar o Ponto 4; neste faz-se um ângulo interno de 91º22'21" e segue a uma distância de 1.385,00m até encontrar o Ponto 5; neste faz-se um ângulo interno de 154º49'35" e segue a uma distância de 2.220,00m até encontrar o Ponto 6; neste faz-se um ângulo interno de 116º48,46,, e segue a uma distância de 2.700,00m até encontrar o Ponto 7; neste faz-se um ângulo interno de 268º19,39,, e segue a uma distância de 2.190,00m até encontrar o Ponto 8; neste faz-se um ângulo interno no de 90º29¿04¿ e segue a uma distância de 350,00m até encontrar o Ponto 9; neste faz-se um ângulo interno de 270º03¿15¿ e segue a uma distância de 3.130,00m até encontrar o Ponto 10; neste faz-se um ângulo interno de 270º23¿07¿ e segue a uma distância de 440,00m até encontrar o Ponto 11; neste faz-se um ângulo interno de 116º20¿08¿ e segue a uma distância de 1.980,00m até encontrar o Ponto 12; neste faz-se um ângulo interno de 110º08'18" e segue a uma distância de 1.225,00m até encontrar o Ponto 13; neste faz-se um ângulo interno de 133º04'34" e segue a uma distância de 520,00m até encontrar o Ponto 14; neste faz-se um ângulo interno de 201º41'07" e segue uma distância de 915,00m até encontrar o Ponto 15; neste faz-se um ângulo interno de 249º19'45" e segue a uma distância de 515,00m até encontrar o Ponto 16; neste faz-se um ângulo interno de 270º43'17" e segue a uma distância de 235,00m até encontrar o Ponto 17; neste faz-se um ângulo interno de 90º16'41" e segue a uma distância de 610,00m até encontrar o Ponto 18; neste faz-se um ângulo interno de 90º24'13" e segue a uma distância de 420,00m até encontrar o Ponto 19; neste faz-se um ângulo interno de 270º12'53" e segue a uma distância de 790,00m até encontrar o Ponto 20; neste faz-se um ângulo interno de 270º13'08" e segue a uma distância de 775,00m até encontrar o Ponto 21; neste faz-se um ângulo interno de 90º29'04" e segue a uma distância de 350,00m até encontrar o Ponto 22; neste faz-se um ângulo interno de 270º09'05" e segue a uma distância de 1.120,00m até encontrar o Ponto 23; neste faz-se um ângulo interno de 90º07'29" e segue a uma distância de 1.360,00m até encontrar o Ponto 24; neste faz-se um ângulo interno de 114º18'50" e segue a uma distância de 2.650,00m até encontrar o Ponto 25; neste faz-se um ângulo interno de 154º43'13" e segue a uma distância de 770,00m até encontrar o Ponto 26; neste faz-se um ângulo interno de 270º17'51" e segue a uma distância de 570,00m até encontrar o Ponto 27; neste faz-se um ângulo interno de 90º09'20" e segue a uma distância de 1.090,00m até encontrar o Ponto 28; neste faz-se um ângulo interno de 100º51'34" e segue a uma distância de 1.550,00m até encontrar o Ponto 29; neste faz-se um ângulo interno de 243º40,01" e segue a uma distância de 1.015,00m até encontrar o Ponto 30; neste faz-se um ângulo interno de 234º23'37" e segue a uma distância de 1.180,00m até encontrar o Ponto 31; neste faz-se um ângulo interno de 96º59'58" e segue a uma distância de 680,00m até encontrar o Ponto 32; neste faz-se um ângulo interno de 141º46'57" e segue a uma distância de 600,00m até encontrar o Ponto 33; neste faz-se um ângulo interno de 222º40'17" e segue a uma distância de 990,00m até encontrar o Ponto 34; neste faz-se um ângulo interno de 124º49'54" e segue a uma distância de 2.075,00m até encontrar o Ponto 35; neste faz-se um ângulo interno de 205º07'50" e segue a uma distância de 1.300,00m até encontrar o Ponto 36; neste faz-se um ângulo interno de 216º23'46" e segue a uma distância de 1.160,00m até encontrar o Ponto 37; neste faz-se um ângulo interno de 127º21'25" e segue a uma distância de 475,00m até encontrar o Ponto 38; neste faz-se um ângulo interno de 156º08'37" e segue a uma distância de 1.180,00m até encontrar o Ponto 39; neste faz-se um ângulo interno de 150º33'22" e segue a uma distância de 555,00m até encontrar o Ponto 40; neste faz-se um ângulo interno de 125º18'21" e segue a uma distância de 305,00m até encontrar o Ponto 41; neste faz-se um ângulo interno de 253º45'46" e segue a uma distância de 645,00m até encontrar o Ponto 42; neste faz-se um ângulo interno de 270º17'51" e segue a uma distância de 570,00m até encontrar o Ponto 43; neste faz-se um ângulo interno de 90º08'44" e segue a uma distância de 1.165,00m até encontrar o Ponto 44; neste faz-se um ângulo interno de 90º58'08" e segue a uma distância de 175,00m até encontrar o Ponto 45; neste faz-se um ângulo interno de 270º07'59" e segue a uma distância de 1.275,00m até encontrar o Ponto 46; neste faz-se um ângulo interno de 270º15'25" e segue a uma distância de 660,00m até encontrar o Ponto 47; neste faz-se um ângulo interno de 90º12'20" e segue a uma distância de 825,00m até encontrar o Ponto 48; neste faz-se um ângulo interno de 90º08'39" e segue a uma distância de 1.175,00m até encontrar o Ponto 49; neste faz-se um ângulo interno de 118º50'30" e segue a uma distância de 1.850,00m até encontrar o Ponto 50; neste faz-se um ângulo interno de 207º19'41" e segue a uma distância de 2.170,00m até encontrar o Ponto 51; neste faz-se um ângulo interno de 152º39'58" e segue a uma distância de 1.020,00m até encontrar o Ponto 52; neste faz-se um ângulo interno de 270º06¿39¿ e segue a uma distância de 1.530,00m até encontrar o Ponto 53; neste faz-se um ângulo interno de 270º35¿42¿ e segue a uma distância de 285,00m até encontrar o Ponto 54; neste faz-se um ângulo interno de 90º20¿46¿ e segue a uma distância de 490,00m até encontrar o Ponto 55; neste faz-se um ângulo interno de 270º05¿51¿ e segue a uma distância de 1.740,00m até encontrar o Ponto 56; neste faz-se um ângulo interno de 90º32¿18¿ e segue a uma distância de 315,00m até encontrar o Ponto 57; neste faz-se um ângulo interno de 270º08¿35¿ e segue a uma distância de 1.185,00m até encontrar o Ponto 58; neste faz-se um ângulo interno de 90º38'23" e segue a uma distância de 265,00m até encontrar o Ponto 59; neste faz-se um ângulo interno de 260º50'41" e segue a uma distância de 1.790,00m até encontrar o Ponto 60; neste faz-se um ângulo interno de 190º34'25" e segue a uma distância de 2.300,00m até encontrar o Ponto 61; neste faz-se um ângulo interno de 115º08'22" e segue a uma distância de 1.215,00m até encontrar o Ponto 62; neste faz-se um ângulo interno de 90º25'45" e segue a uma distância de 395,00m até encontrar o Ponto 63; neste faz-se um ângulo interno de 270º09'15" e segue a uma distância de 1.100,00m até encontrar o Ponto 64; neste faz-se um ângulo interno de 118º42'43" e segue a uma distância de 800,00m até encontrar o Ponto 65; neste faz-se um ângulo interno de 270º09'15" e segue a uma distância de 1.100,00m até encontrar o Ponto 66; neste faz-se um ângulo interno de 116º30'39" e segue a uma distância de 650,00m até encontrar o Ponto 67; neste faz-se um ângulo interno de 265º18'30" e segue a uma distância de 550,00m até encontrar o Ponto 68; neste faz-se um ângulo interno de 270º15'39" e segue a uma distância de 650,00m até encontrar o Ponto 69; neste faz-se um ângulo interno de 115º23'44¿ e segue a uma distância de 1.165,00m até encontrar o Ponto 70; neste faz-se um ângulo interno de 121º09¿05¿ e segue a uma distância de 1.120,00m até encontrar o Ponto 71; neste faz-se um ângulo interno de 90º24'13" e segue a uma distância de 420,00m até encontrar o Ponto 72; neste faz-se um ângulo interno de 90º00'00" e segue a uma distância de 250,00m até encontrar o Ponto inicial 1 de polígono cuja área total é de 38.922.217,22m². "Não existindo no seu interior, nenhuma área pertencente aos domínios da União, Estado ou Município".

Art. 2º

Fica autorizado o DNOCS a promover com recursos alocados no seu orçamento a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de emissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Antonio Cabrera Mano Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1990