Decreto nº 99.492 de 3 de Setembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Constitui as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional (BN), e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural IBPC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III, e parágrafos do artigo 2º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e a Medida Provisória nº 206, de 8 de agosto de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Ficam constituídas as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional - BN, e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultura IBPC, vinculadas à Secretaria da Cultura da Presidência da República.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990