Artigo 52 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os oficiais e auxiliares do Gabinete do Ministro de estado escolhem-se dentre os servidores do Ministério das Relações Exteriores.