Artigo 49 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os Ministros de Segunda Classe, Conselheiros, Primeiros Secretários, Segundos Secretários, e Terceiros Secretários são nomeados, ou designados, para servir em Missões Diplomáticas permanentes, Repartições Consulares de Carreira e outras repartições no exterior, pelo Ministro de Estado, exceto quando se incluam nos artigos 47 ou 48.