Artigo 32 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
0 Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores estabelecerá o número, a estrutura e a competência dos departamentos, divisões, centros, serviços, seções, setores e demais unidades administrativas.