Artigo 31 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
À Comissão de Promoções, o Conselho Superior do Serviço Exterior e a Secretaria-Geral de Controle terão regulamentos próprios, aprovados, os dois primeiros, pelo Presidente da República, e o último, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.