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Artigo 29 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 29

À Comissão de Coordenação, composta pelos Secretários-Gerais de Política Exterior, Executivo e de Controle, compete assegurar unidade às atividades da Secretaria de Estado e das Repartições no exterior.