Artigo 29 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
À Comissão de Coordenação, composta pelos Secretários-Gerais de Política Exterior, Executivo e de Controle, compete assegurar unidade às atividades da Secretaria de Estado e das Repartições no exterior.