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Artigo 24 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 24

À Secretaria de Modernização e Informática incumbe assistir o Secretário-Geral Executivo no desempenho de suas atribuições atinentes à modernização administrativa, ao emprego de meios e métodos de informática, e a sistematização das normas administrativas do Ministério das Relações Exteriores.