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Artigo 23 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 23

À Secretaria de Orçamento e Finanças cabe assistir o Secretário-Geral Executivo no desempenho de suas atividades relacionadas com os sistemas de planejamento federal e de programação financeira.