Artigo 23 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Secretaria de Orçamento e Finanças cabe assistir o Secretário-Geral Executivo no desempenho de suas atividades relacionadas com os sistemas de planejamento federal e de programação financeira.