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Artigo 20 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 20

À Secretaria de Informações do Exterior cabe assistir o Secretário-Geral de Política Exterior em matéria relacionada com a segurança do País no âmbito externo.