Artigo 20 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Secretaria de Informações do Exterior cabe assistir o Secretário-Geral de Política Exterior em matéria relacionada com a segurança do País no âmbito externo.