Artigo 15 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Consultoria Jurídica cabe assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica e desempenhar as atribuições que lhe sejam inerentes como órgão da Advocacia Geral da União.