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Artigo 15 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 15

À Consultoria Jurídica cabe assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica e desempenhar as atribuições que lhe sejam inerentes como órgão da Advocacia Geral da União.