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Decreto 99.223 de 25 de Abril de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição; Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 27 de outubro de 1988, em Montevidéu a Ata de Retificação do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21 entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai, DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1990