Decreto nº 990 de 23 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a correção do artigo XV, alínea b do Acordo Relativo a Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), concluído em Washington, D.C., em 20.8.1971
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, e Considerando que o texto da tradução ao português do artigo XV, alínea "b" do Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), concluído em Washington, D.C., em 20/8/1971, omitiu a expressão "de todo imposto nacional sobre rendimento"; Considerando que a retificação em tela foi, oportunamente, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 9, de 25 de maio de 1993; Considerando que o referido ato internacional foi promulgado pelo Decreto nº 74.130, de 28 de maio de 1974 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
O Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), concluído em Washington, D.C., em 20 de agosto de 1971, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém, de conformidade com a redação do texto em português retificado (alínea "b" artigo XV), apenso por cópia ao presente Decreto.
Art. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1993