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Artigo 3º do Decreto nº 989 de 22 de Novembro de 1993

Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R/8).

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Art. 3º

Ficam revogados os Decretos nº 91.396 e nº 91.397 de 4 de julho de 1985 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 989 /1993