Artigo 1º do Decreto nº 989 de 22 de Novembro de 1993
Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R/8).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R/8), que com este baixa.