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Artigo 1º do Decreto nº 989 de 22 de Novembro de 1993

Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R/8).

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R/8), que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 989 /1993