Decreto nº 98.844 de 17 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Sagres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023627/8691 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pelas Faculdades Sagres, mantidas pela Associação Americana de Ensino, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1990