JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 7 de Abril de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, no Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os bens objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se à União, para edificação da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a cargo do Tribunal Regional Federal da 1 a Região, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto /2003