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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 7 de Abril de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, no Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos constituídos pelos lotes de terrenos 01-C, 01-D e 01-Q, respectivamente, com áreas de 12.911,00 m 2 , 7.583,00 m 2 e 9.206,00 m 2 , todos contíguos e localizados no Quarteirão 405 da Rua Maria Luiza Santiago, no Bairro Santa Lúcia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com área total de 29.700,00 m 2 , conforme descrito a seguir:

I

lote 01-C do Quarteirão 405, do Bairro Santa Lúcia, com frente para a Rua Maria Luiza Santiago, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com área de 12.911,00 m 2 , de forma irregular, com 64,18 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 32,03 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 79,42 m em segmento curvilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 30,43 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 202,10 m em segmento retilíneo de divisa lateral direita, confrontando-se com o lote 01-D do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia; 79,96 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-A do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia; 111,38 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-A do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia, matriculado sob o nº 82.035, Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

II

lote 01-D do Quarteirão 405, do Bairro Santa Lúcia, com frente para a Rua Maria Luiza Santiago, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com área de 7.583,00 m 2 , de forma irregular, com 47,15 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 40,00 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 177,15 m em segmento retilíneo de divisa lateral direita, confrontando-se com o lote 01-Q do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia; 202,10 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-C do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia, matriculado sob o nº 82.036, Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

III

lote 01-Q da Quadra 405, do Bairro Santa Lúcia, com frente para a Rua Maria Luiza Santiago, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com área de 9.206,00 m 2 , de forma irregular, com 42,14 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 95,07 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 117,15 m em segmento retilíneo de divisa lateral direita, confrontando-se com o lote 01-D do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia; 64,60 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-J do Quarteirão nº 405 do Bairro Santa Lúcia; 25,00 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-J, do Quarteirão 405, do Bairro Santa Lúcia; 35,40 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-R do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia; 30,07 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-R do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia, matriculado sob o nº 89.606, Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º, II do Decreto /2003